TELETRABALHO DURANTE A AMAMENTAÇÃO

TELETRABALHO DURANTE A AMAMENTAÇÃO
Projeto do Deputado Estadual Gil Diniz permite seis meses de trabalho remoto para que servidoras possam continuar amamentando.

Servidoras públicas do Estado de São Paulo que estejam amamentando poderão ficar mais seis meses em casa após o vencimento da licença-maternidade. Projeto de Lei (PL 371/2024) de autoria do Deputado Estadual Gil Diniz (PL-SP) prevê que, após o período normal de afastamento pelo nascimento do bebê, essas profissionais poderão, sempre que possível e compatível com a natureza das funções desempenhadas, optar pelo trabalho remoto na modalidade de execução integral por mais meio ano. O projeto também permite que servidoras em estágio probatório optem por esse regime.

Além disso, se as funções desempenhadas pela servidora não forem compatíveis com o teletrabalho, poderá haver mudanças temporárias nas atividades para possibilitar o teletrabalho na modalidade integral. O direito ao regime de teletrabalho integral também se estende a homens servidores públicos estaduais, para atividade análoga à amamentação, caso sejam os únicos ascendentes da criança.

“O incentivo à amamentação representa um ganho coletivo, pois é uma questão de saúde pública, sobretudo porque reduz o risco de doenças nas crianças, e consequentemente o afastamento do profissional nos respectivos serviços. Nossa proposta também visa oferecer melhores condições psicológicas e cuidado intensivo para os genitores e seus filhos recém-nascidos,” explica o Deputado Gil Diniz.

 Alerta de desaparecimento de crianças e adolescentes

Outra proposta importante apresentada pelo Deputado Gil Diniz é o Projeto de Lei 370/2024, que estabelece normas e autoriza medidas em suplementação ao Estatuto da Criança e do Adolescente para lidar com o desaparecimento de crianças e adolescentes. A proposta determina que, imediatamente após o registro da ocorrência de desaparecimento, o órgão que receber a notificação primária emitirá um alerta de desaparecimento a diversos destinatários, incluindo instalações aeroportuárias, rodoviárias e ferroviárias, companhias de transporte, delegacias, postos de atendimento dos órgãos de segurança pública, juizados de menores, agências de viagem, e a Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (ReDESAP).

 A proposta também prevê a divulgação do alerta de desaparecimento por meio de redes sociais, emissoras de rádio, televisão, jornais e provedores de internet, e estabelece que os sites do poder público estadual veiculem informações detalhadas sobre o desaparecido. Para a máxima efetividade, a lei autoriza a formação de convênios com empresas concessionárias de rádio, televisão e internet.

 “O objetivo é criar uma ferramenta estatal para ajudar as famílias das pessoas raptadas, especialmente crianças e adolescentes sequestradas e desaparecidas, para acharem seus parentes com o uso das tecnologias do cotidiano. Pensamos em ampliar a divulgação do desaparecimento em todos os canais possíveis e ajudar de maneira efetiva às famílias, combatendo assim os crimes oriundos do rapto e de sequestro de crianças e adolescentes,” explicou o Deputado Gil Diniz.

Foto: Rodrigo Costa/Alesp

05/Aug/24 - Acao Comunicativa
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