ISENÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

ISENÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
MP derruba decisão do Governo do Estado de São Paulo que suspendeu a isenção do IPVA para Pessoas Portadoras de Deficiência.

Foi revertida, na noite desta sexta-feira, 22, a decisão do Governo do Estado de São Paulo que suspendeu, a partir do dia 1º de janeiro, a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para Pessoas Portadoras de Deficiência.

Provocado pelo Deputado Federal Deputado Federal Ricardo Izar (PP-SP), no início do ano, o Ministério Público Estadual, ajuizou uma Ação Cívil Pública para derrubar a decisão do Governo. Nesta sexta-feira, 22, o relator da Ação, Nogueira Diefenthaler, reconheceu a ilegalidade e a inconstitucionalidade da cobrança e concedeu liminar.

Presidente da Frente Parlamentar das Pessoas com Parkinson e membro das Frentes Parlamentares das Pessoas com Alzheimer, Doenças Raras e Degenerativas, o deputado comemorou a decisão. "A Decisão do Governo fazia uma distinção das pessoas com deficiência, dando o benefício para alguns e negando para outros. Isso seria uma violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e isonomia tributária".

A suspensão imposta pelo Governo deixaria cerca de 250 mil pessoas sem o benefício: portadores de doenças como artrite reumatoide, artrose, acidente vascular encefálico, câncer de mama pós-cirúrgico, câncer de próstata pós-cirúrgico, cirurgia de coluna, joelho e punho, doença renal crônica com uso de fístula, doenças neurológica, esclerose múltipla, escoliose acentuada, espondilite anquilosante, hérnia de disco, lesão por esforço repetitivo, lesão de ombro, linfomas, manguito rotador, mastectomia, neuropatia diabética, paralisia muscular, Parkinson, poliomielite, próteses externas e internas.

Izar explica que já pagou o IPVA pode pedir o dinheiro de volta. “Deve-se abrir um procedimento administrativo na Fazenda Pública, pedindo o ressarcimento."

Ainda cabe recurso da decisão.


23/Jan/21 - Acao Comunicativa
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