SAÚDE DA MULHER

SAÚDE DA MULHER
Deputados Ana Carolina Serra, Luiz Fernando Ferreira, Rafa Zimbaldi, Bruna Furlan e Oseias de Madureira apresentaram projeto que institui o Programa Saúde da Mulher Paulista.

              A saúde da mulher vai além de questões ginecológicas e deve contemplar, além do bem-estar físico, a saúde mental e emocional, incluído o planejamento familiar. O funcionamento do corpo feminino tem peculiaridades quando comparado ao organismo do homem, o que gera doenças e distúrbios específicos.

Pensando nisso, os deputados estaduais Ana Carolina Serra, Luiz Fernando T. Ferreira, Rafa Zimbaldi, Bruna Furlan e Oseias de Madureira apresentaram o Projeto de Lei 740/2023, que institui o Programa Saúde da Mulher Paulista, com a finalidade de promover o desenvolvimento de ações e serviços de prevenção e assistência integral à saúde da mulher no Estado de São Paulo. O Projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Depois, irá para as Comissões de Saúde e de Finanças, Orçamento e Planejamento.

Os objetivos do programa são a redução da taxa de mortalidade, por meio da prevenção, do diagnóstico precoce e do tratamento de doenças relacionadas à anatomia feminina; o aprimoramento de políticas públicas; a qualificação de equipes de saúde da rede estadual para o atendimento especializado de patologias que acometem especialmente a população feminina; e a efetivação e o aperfeiçoamento dos serviços de saúde disponibilizados a essa população específica.

Pelo texto, o Programa Saúde da Mulher Paulista será executado pela Secretaria de Saúde em colaboração com a Secretaria de Políticas para a Mulher no desenvolvimento de ações que visem a realização de exames ginecológicos de rotina; a atenção especial ao tratamento de câncer de mama e de colo de útero; a assistência integral à gestante no pré-natal, parto e pós-parto, garantindo o acesso e a qualidade da assistência obstétrica e neonatal; e a prevenção e o tratamento de doenças crônicas, como câncer, diabetes, hipertensão e problemas cardiovasculares, entre outras. Para tanto, o Estado poderá estabelecer convênios e parcerias com a iniciativa privada.

No âmbito do Programa, serão promovidas ações específicas que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o controle câncer de mama e de colo de útero, com estratégias de busca ativa, promovidas especialmente pelas redes de proteção social e de atenção básica à saúde, de mulheres portadoras de deficiência ou com dificuldade de acesso às ações de saúde acima especificadas.

A proposta também determina que exames de mamografias em mulheres de 40 a 70 anos e com histórico familiar de câncer de mama deverá ser priorizada em relação àquela dos exames em demais pacientes. Para atingir os objetivos e metas, o Programa Saúde da Mulher Paulista poderá contar com ações dos Programas de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama, Orientação em Saúde e Atendimento Social, Saúde da Mulher Detenta e Rede de Proteção à Mãe Paulista. 

19/Jun/23 - Acao Comunicativa
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