PRONON E PRONAS
O Deputado Federal Jonas Donizette (PSB-SP) quer tornar
indefinido o prazo que permite a dedução do Imposto de Renda para pessoas
físicas e jurídicas ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon)
e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
(Pronas/PCD). O parlamentar apresentou o PL 865/2023 visa também ampliar de 1%
para 3% o percentual do valor que pode ser destinado por pessoas físicas e
jurídicas.
Atualmente, o prazo para a dedução de impostos para os programas
é definido, de tempos em tempos, por leis. A última foi publicada em maio
passado e permite o abatimento tributário até 2025 para pessoas físicas e 22026
para pessoas jurídicas. “Ao tornar indefinido o prazo para os incentivos
fiscais, vamos garantir a continuidade e o fortalecimento desses programas,
permitindo que mais recursos sejam direcionados para essas áreas de extrema
importância para a saúde da população”, explica o Deputado.
Os programas foram criados com o objetivo de incentivar
ações e serviços desenvolvidos por entidades sem fins lucrativos que atuam nas
áreas de oncologia e saúde da pessoa com deficiência, respectivamente. Eles
visam ampliar a oferta de serviços médico-assistenciais, apoiar a formação e o
treinamento de recursos humanos, além de promover pesquisas nas áreas clínica,
epidemiológica, experimental e socioantropológica.
O Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima que o Brasil
terá cerca de 704 mil novos casos de câncer por ano até 2025. Já a Pesquisa
Nacional de Saúde (PNS), coordenada pelo IBGE, identificou 17 milhões de
pessoas com deficiência no país em 2021. A proposta foi apensada ao PL
6231/2019 e aguarda designação de relator na Comissão de Previdência,
Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, da Câmara dos Deputados.