PRONON E PRONAS

PRONON E PRONAS
Projeto de Lei do Deputado Federal Jonas Donizette propõe tornar indefinido o prazo para incentivos fiscais em programas de saúde

O Deputado Federal Jonas Donizette (PSB-SP) quer tornar indefinido o prazo que permite a dedução do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O parlamentar apresentou o PL 865/2023 visa também ampliar de 1% para 3% o percentual do valor que pode ser destinado por pessoas físicas e jurídicas.

Atualmente, o prazo para a dedução de impostos para os programas é definido, de tempos em tempos, por leis. A última foi publicada em maio passado e permite o abatimento tributário até 2025 para pessoas físicas e 22026 para pessoas jurídicas. “Ao tornar indefinido o prazo para os incentivos fiscais, vamos garantir a continuidade e o fortalecimento desses programas, permitindo que mais recursos sejam direcionados para essas áreas de extrema importância para a saúde da população”, explica o Deputado.

Os programas foram criados com o objetivo de incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades sem fins lucrativos que atuam nas áreas de oncologia e saúde da pessoa com deficiência, respectivamente. Eles visam ampliar a oferta de serviços médico-assistenciais, apoiar a formação e o treinamento de recursos humanos, além de promover pesquisas nas áreas clínica, epidemiológica, experimental e socioantropológica.

O Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima que o Brasil terá cerca de 704 mil novos casos de câncer por ano até 2025. Já a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), coordenada pelo IBGE, identificou 17 milhões de pessoas com deficiência no país em 2021. A proposta foi apensada ao PL 6231/2019 e aguarda designação de relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, da Câmara dos Deputados.

03/Jul/23 - Acao Comunicativa
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