
Servidoras públicas do Estado de São Paulo que estejam amamentando poderão ficar mais seis meses em casa após o vencimento da licença-maternidade. Projeto de Lei (PL 371/2024) de autoria do Deputado Estadual Gil Diniz (PL-SP) prevê que, após o período normal de afastamento pelo nascimento do bebê, essas profissionais poderão, sempre que possível e compatível com a natureza das funções desempenhadas, optar pelo trabalho remoto na modalidade de execução integral por mais meio ano. O projeto também permite que servidoras em estágio probatório optem por esse regime.
Além disso, se as funções desempenhadas pela servidora não forem compatíveis com o teletrabalho, poderá haver mudanças temporárias nas atividades para possibilitar o teletrabalho na modalidade integral. O direito ao regime de teletrabalho integral também se estende a homens servidores públicos estaduais, para atividade análoga à amamentação, caso sejam os únicos ascendentes da criança.
“O incentivo à amamentação representa um ganho coletivo, pois é uma questão de saúde pública, sobretudo porque reduz o risco de doenças nas crianças, e consequentemente o afastamento do profissional nos respectivos serviços. Nossa proposta também visa oferecer melhores condições psicológicas e cuidado intensivo para os genitores e seus filhos recém-nascidos,” explica o Deputado Gil Diniz.
Alerta de desaparecimento de crianças e adolescentes
Outra proposta importante apresentada pelo Deputado Gil Diniz é o Projeto de Lei 370/2024, que estabelece normas e autoriza medidas em suplementação ao Estatuto da Criança e do Adolescente para lidar com o desaparecimento de crianças e adolescentes. A proposta determina que, imediatamente após o registro da ocorrência de desaparecimento, o órgão que receber a notificação primária emitirá um alerta de desaparecimento a diversos destinatários, incluindo instalações aeroportuárias, rodoviárias e ferroviárias, companhias de transporte, delegacias, postos de atendimento dos órgãos de segurança pública, juizados de menores, agências de viagem, e a Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (ReDESAP).
A proposta também prevê a divulgação do alerta de desaparecimento por meio de redes sociais, emissoras de rádio, televisão, jornais e provedores de internet, e estabelece que os sites do poder público estadual veiculem informações detalhadas sobre o desaparecido. Para a máxima efetividade, a lei autoriza a formação de convênios com empresas concessionárias de rádio, televisão e internet.
“O objetivo é criar uma ferramenta estatal para ajudar as famílias das pessoas raptadas, especialmente crianças e adolescentes sequestradas e desaparecidas, para acharem seus parentes com o uso das tecnologias do cotidiano. Pensamos em ampliar a divulgação do desaparecimento em todos os canais possíveis e ajudar de maneira efetiva às famílias, combatendo assim os crimes oriundos do rapto e de sequestro de crianças e adolescentes,” explicou o Deputado Gil Diniz.
Foto: Rodrigo Costa/Alesp
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