
O Deputado Estadual Paulo Mansur (PL) é autor do Projeto de Lei 444/2024, que visa tornar obrigatória a realização do exame PET-Scan na rede de saúde pública e privada para pacientes diagnosticados com câncer e que necessitem de intervenção cirúrgica.
O exame PET-Scan é amplamente reconhecido por sua importância no diagnóstico, estadiamento e tratamento do câncer. Ele utiliza substâncias radioativas para realizar um exame de corpo inteiro do paciente, fornecendo informações cruciais que auxiliam o oncologista na tomada de decisões. Ele é recomendado para todos os tipos de câncer e pode ser realizado em diferentes fases do tratamento, permitindo uma avaliação detalhada do progresso da doença.
A proposta está sendo analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde já recebeu parecer favorável do relator, sinalizando um avanço significativo na tramitação do projeto.
O Deputado Paulo Mansur também é autor do Projeto de Lei 1191/2023, que propõe a criação do Programa de Combate aos Crimes de Pedofilia e Exploração Sexual Infantil nas escolas estaduais. Ele tem como objetivo prevenir, identificar e combater casos de pedofilia e exploração sexual infantil, além de outros abusos contra crianças e adolescentes. Entre as diretrizes do programa estão a capacitação dos profissionais da educação, a criação de uma rede de apoio integrada por psicólogos, assistentes sociais e profissionais de saúde, além de parcerias com órgãos competentes e campanhas educativas para assegurar um ambiente escolar seguro e acolhedor.
O projeto também tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com voto favorável.
A iniciativa do Deputado Mansur destaca a importância de políticas públicas voltadas para a saúde e a proteção das crianças e adolescentes, reforçando o compromisso com o bem-estar da população paulista.
Foto: Agência Alesp
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