LEIS PARA MULHERES

 LEIS PARA MULHERES
Projeto de Lei da Deputada Federal Juliana Cardoso prevê obrigatoriedade de Centros de Parto Normal do SUS em todos os municípios.

A obrigatoriedade de que todos os municípios tenham, ao menos, um Centro de Parto Normal que atendam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) está sendo analisada pela Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 591/23 é de autoria da Deputada Federal Juliana Cardoso (PT-SP).

Centros de Parto Normal são unidades de saúde que prestam atendimento humanizado e de qualidade exclusivamente para parto normal. Pela proposta, o Centro poderá atuar integrado a um hospital ou não. Por serem destinados a mulheres que no pré-natal demonstraram elegíveis ao parto normal ou natural, os nascimentos nesses locais podem ser realizados sob a supervisão de um profissional da enfermagem, um assistente e uma doula. “As vantagens para as mulheres e para os bebês são inúmeras quando o parto é realizado em uma casa de parto e não no hospital, que por sua vez teriam mais vagas para atender outros casos que necessitem hospitalização”, finaliza a parlamentar.

O Brasil realiza quase quatro vezes mais cesáreas do que os 15% considerados aceitáveis pela Organização Mundial da Saúde (OMS). “Por outro lado, faltam casas de parto normal no SUS. Em todo o território nacional, existem apenas 18 delas em funcionamento”, diz a autora do Projeto. O dado é do Cadastro Nacional de Estabelecimentos da Saúde. A proposta aguarda despacho do presidente da Câmara para as comissões temáticas.

Nesta semana, em que foi comemorado o Dia das Mulheres, a Câmara dos Deputados também aprovou dois projetos que ampliam os direitos femininos na área da saúde. O PL 81/22, do deputado licenciado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que garante às mulheres o direito de indicar acompanhante durante consultas e exames para os quais haja necessidade de sedação. A proposta foi enviada para análise do Senado.

E o PL 2113/19, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que garante à mulher o direito de troca de implante mamário colocado em virtude de tratamento de câncer sempre que houver complicações ou efeitos adversos. A proposta será enviada à sanção presidencial.

11/Mar/23 - Acao Comunicativa
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