INCENTIVO A DOAÇÕES
O Senado e a Câmara Federal aprovaram nas duas últimas semanas o PL 5307/2020, que prorroga prazos para dedução do Imposto de Renda de patrocínios e doações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e ao Programa Nacional de Apoio à Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). A proposta é de autoria da Senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e já foi enviada à sanção presidencial.
Em vigor desde 2013, essa lei oferece mecanismos que se tornaram importantes ferramentas de transformação e sustentabilidade para instituições de saúde de norte a sul do Brasil. Por meio dela, R$ 902,3 milhões já foram investidos em projetos aprovados no âmbito do PRONON e R$ 407,1 milhões no âmbito do PRONAS-PCD, num total de R$ 1,3 bilhões destinados em sete anos.
No entanto, a legislação vigente está com os prazos defasados, pois permitiu a dedução apenas até 2020, para pessoas físicas, e 2021, para empresas; ou seja, neste ano, o cidadão contribuinte já não teria direito à dedução.
De acordo com o projeto, os valores correspondentes às doações e aos patrocínios em prol de ações e serviços do PRONON e do PRONAS/PCD poderão ser deduzidos do IR de pessoas físicas até o ano-calendário de 2025; e, no caso de pessoa jurídica, até o ano-calendário de 2026.
Conforme o texto do projeto, este é um mecanismo eficiente que permite a pessoas físicas e jurídicas destinar parte do imposto de renda anualmente. "Uma parcela pequena, de 2% do IR devido para os dois mecanismos, que não significa mais do que 0,5% do orçamento da União, mas que tem transformado as instituições", diz a autora da proposta.
A maioria das instituições de apoio às pessoas com necessidades especiais e aos pacientes com câncer recebem recursos públicos inferiores aos custos dos serviços que oferecem. “Os programas incentivam pesquisas, capacitação de equipes do SUS, e outras ações de saúde e inclusão social para pessoas com câncer e com deficiência. Uma grande vitória da sociedade”, comemora a Senadora Mara Gabrilli.
Programas
O Pronon e o Pronas/PCD foram desenvolvidos para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência.
O intuito é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e realizar pesquisas clínicas e epidemiológicas.