ESTUPRO, ABORTO E DOAÇÃO
Nas últimas semanas, casos envolvendo estupro, aborto e doação de bebê recém-nascido
ganharam a mídia. Em Santa Catarina, uma juíza não permitiu que uma menina de
11 anos abortasse, mesmo sendo um dos poucos casos com previsão legal, pois a
gestação foi resultado de estupro. Também estuprada, uma atriz brasileira decidiu
não interromper a gestação e doar a criança, logo após o nascimento.
Em São Paulo, desde 2018, existe
uma lei, de autoria da ex-deputada estadual Rita Passos (Republicanos-SP), que tem
como objetivo conscientizar gestantes de que a doação de nascituros é permitida
legalmente. A norma estabelece a afixação de placas em locais como hospitais e
postos de saúde informando que a entrega de filho para adoção, mesmo durante a
gravidez, não é crime.
Conforme a parlamentar, a lei é uma forma de proteger os recém-nascidos. “Não se trata de estimular a doação dessas crianças, mas de evitar o abandono delas, uma vez que, na cidade de São Paulo, em média, dois bebês são abandonados semanalmente em hospitais, pelas mães, logo após o nascimento. Sem contar aqueles que são jogados no lixo”, lamenta Rita.
Para tornar a regra uma lei nacional,
o Deputado Federal Herculano Passo (Republicanos-SP) apresentou um projeto de
lei com o mesmo teor. A proposta está tramitando na Câmara dos Deputados, onde
aguarda a criação de uma comissão especial para apreciação.
Já o caso da atriz que foi
estuprada e teve a adoção do bebê divulgada indevidamente em rede nacional deu
origem a um projeto de lei do Deputado Federal Ricardo Silva (PSD-SP). A proposta,
apresentada nesta semana, tipifica como crime a divulgação de informações sobre
vítimas de estupro. “Não se pretende negar o direito à informação, mas que se
delimite a fronteira entre o legítimo e o abusivo exercício da liberdade de
informação'', ressaltou Silva.