ESTUPRO, ABORTO E DOAÇÃO

ESTUPRO, ABORTO E DOAÇÃO
Em São Paulo, lei de autoria da ex-deputada estadual Rita Passos tem como objetivo conscientizar gestantes de que a doação de recém-nascidos não é crime.

Nas últimas semanas, casos envolvendo estupro, aborto e doação de bebê recém-nascido ganharam a mídia. Em Santa Catarina, uma juíza não permitiu que uma menina de 11 anos abortasse, mesmo sendo um dos poucos casos com previsão legal, pois a gestação foi resultado de estupro. Também estuprada, uma atriz brasileira decidiu não interromper a gestação e doar a criança, logo após o nascimento.

Em São Paulo, desde 2018, existe uma lei, de autoria da ex-deputada estadual Rita Passos (Republicanos-SP), que tem como objetivo conscientizar gestantes de que a doação de nascituros é permitida legalmente. A norma estabelece a afixação de placas em locais como hospitais e postos de saúde informando que a entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime.

Conforme a parlamentar, a lei é uma forma de proteger os recém-nascidos. “Não se trata de estimular a doação dessas crianças, mas de evitar o abandono delas, uma vez que, na cidade de São Paulo, em média, dois bebês são abandonados semanalmente em hospitais, pelas mães, logo após o nascimento. Sem contar aqueles que são jogados no lixo”, lamenta Rita.

Para tornar a regra uma lei nacional, o Deputado Federal Herculano Passo (Republicanos-SP) apresentou um projeto de lei com o mesmo teor. A proposta está tramitando na Câmara dos Deputados, onde aguarda a criação de uma comissão especial para apreciação.

Já o caso da atriz que foi estuprada e teve a adoção do bebê divulgada indevidamente em rede nacional deu origem a um projeto de lei do Deputado Federal Ricardo Silva (PSD-SP). A proposta, apresentada nesta semana, tipifica como crime a divulgação de informações sobre vítimas de estupro. “Não se pretende negar o direito à informação, mas que se delimite a fronteira entre o legítimo e o abusivo exercício da liberdade de informação'', ressaltou Silva. 

04/Jul/22 - Acao Comunicativa
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