AUXÍLIO FINANCEIRO PARA CUIDADORES
Cuidadores de pessoas em situação de dependência como crianças,
idosos, pessoas com deficiência, doenças raras ou incapacitantes poderão
receber auxílio de um salário-mínimo mensal. A proposta (PL 2797/22) da Senadora
Mara Gabrilli (PSD-SP), em conjunto com os senadores Flavio Arns (PSB-PR) e
Eduardo Gomes (PL-TO), prevê a inclusão previdenciária e a regulamentação do
trabalho de cuidador e cria, no âmbito da Seguridade Social, a Política
Nacional do Cuidado.
Além de regulamentar a profissão de cuidador, o projeto
prevê que pessoas idosas, com deficiência e com doenças raras que precisam de
auxílio para as atividades rotineiras e cotidianas disponham de cuidadores
custeados pelo sistema público de assistência social.
O auxílio-cuidado será concedido àqueles que comprovem
exercer, com dedicação exclusiva, atividades de cuidado a uma pessoa em
situação de dependência com quem mantenham vínculo de parentesco ou amizade. O
pagamento do benefício será interrompido quando as condições que originaram a
dedicação exclusiva forem superadas, seja pela oferta de serviço
socioassistencial de cuidado pelo Poder Público, pela conquista de autonomia
plena pela pessoa dependente ou pelo falecimento desta. O benefício também será
cancelado em caso de constatação de irregularidades na sua concessão.
“Quem precisa do serviço de um cuidador – a maioria de mães
mais pobres – é obrigado a abandonar o mercado de trabalho para se dedicar a
quem mais precisa. Cria-se um ciclo vicioso de pobreza e dependência do Estado”,
justifica a Senadora Mara Gabrilli.
O projeto também institui dois serviços de apoio
especializado:
- Serviço de Apoio Especializado para Atividades da Vida
Diária (SAEAVD): Oferece cuidadores em tempo integral para pessoas com elevado
grau de dependência, incluindo aquelas com deficiência severa e doenças raras
com restrição de movimentos; e
- Serviço de Apoio Especializado para Atividades da Vida
Diária sob Demanda (SAAVDD): Disponibiliza cuidadores sob demanda para pessoas
com baixo ou moderado grau de dependência. Este serviço será prestado no
domicílio do usuário, de acordo com um plano individualizado e humanizado de
atendimento.
Crianças e adolescentes também poderão se qualificar como
usuários desses serviços caso a falta de vagas em creches ou instituições de
educação básica em tempo integral impeça os responsáveis legais de exercerem
seu direito ao trabalho.
A atenção domiciliar será oferecida a qualquer pessoa em
situação de dependência que apresente quadro clínico estável, mesmo que crônico
e agravado, desde que não necessite de cuidados médicos contínuos ou
emergenciais. A necessidade de acompanhamento por um cuidador será indicada por
um médico e, a pedido da família, o paciente será encaminhado aos serviços
socioassistenciais.
A proposta está sendo analisada pela Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa.
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado