ADICIONAL DE 30% NO BPC

O deputado federal Jilmar Tatto (PT-SP) quer aumentar em 30% o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para beneficiários que necessitam de assistência permanente no desempenho de atividades básicas da vida diária. O Projeto de Lei 4024/2024, está em análise na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece que o adicional de 30% será
concedido aos titulares do BPC que comprovarem a necessidade de suporte
permanente de terceiros para realizar atividades cotidianas essenciais. A
comprovação da condição será realizada por meio de avaliação médica e social
conduzida pela Perícia Médica Federal e pelo serviço social do INSS.
De acordo com o deputado Jilmar Tatto, a proposta
visa corrigir uma lacuna na legislação, oferecendo um suporte financeiro
adicional às pessoas idosas e com deficiência que dependem do apoio de
terceiros. "Muitas dessas pessoas têm um cuidador, geralmente um familiar,
que precisa se afastar do mercado de trabalho para prestar essa assistência.
Esse adicional é fundamental para garantir um mínimo de condições financeiras
para essas famílias", justificou o parlamentar.
Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) de 2019,
realizada pelo IBGE, cerca de 24,2% da população com 60 anos ou mais necessita
de ajuda para realizar atividades básicas do dia a dia. O estudo também apontou
que 5,1 milhões de familiares se dedicavam a cuidar de pessoas idosas, muitas
vezes deixando de trabalhar para prestar esse suporte.
Para o deputado Jilmar Tatto, a concessão desse
adicional é um passo fundamental para reduzir a vulnerabilidade financeira das
famílias e promover maior justiça social. "Estamos falando de um grupo que
enfrenta grandes dificuldades econômicas e, muitas vezes, precisa arcar com
custos adicionais para garantir a assistência necessária. Essa medida é um reconhecimento
da dignidade dessas pessoas e do papel fundamental que os cuidadores
exercem", afirmou.
O
BPC
O Benefício de Prestação Continuada é a garantia de
um salário mínimo ppor mês para idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou
à pessoa com deficiência de qualquer idade. Para ter direito a ele não é
necessário ter contribuído para o INSS. Para ter direito, é necessário que a
renda por pessoa da família seja igual ou menor a ¼ do salário mínimo.