NAVEGAÇÃO DE PACIENTES
A criação de um programa com nome curioso foi aprovada na Câmara dos Deputados, neste mês da mulher. Trata-se do Programa Nacional de Navegação de Paciente para pessoas com câncer de mama, proposto no Projeto de Lei 4171/21, da deputada federal Tereza Nelma (PSDB-AL) .
No
Brasil, alguns hospitais especializados já têm ou estão implementando o
Programa. Como é o caso do Hospital Amaral Carvalho, de Jaú-SP, especializado
em oncologia. “Começamos em setembro, de forma remota, com pacientes com câncer
de cabeça e pescoço, útero e colorretal. Neste mês, abrimos o ambulatório de
navegação, passando a acolher o paciente também presencialmente e, agora, estamos
atuando de forma híbrida”, explica a Gerente de Inovação do Hospital, Dárcia
Lima e Silva, enfermeira responsável pelo Programa.
Dárcia Lima e Silva, Gerente de Inovação do Hospital Amaral Carvalho
O
Programa recebeu este nome, porque os profissionais auxiliam os pacientes, a
“navegar no labirinto” do sistema de saúde. Os navegadores são profissionais
treinados para facilitar a trajetória do doente durante o seu tratamento,
oferecendo auxílio gratuito aos usuários do Sistema Único de Saúde, durante
todo o processo da doença.
Conforme Dárcia, o foco não é apenas ajudar o paciente com as questões administrativas, dentro do SUS, mas ser um guardião dele durante o tratamento. “No Amaral Carvalho, cada navegador atende uma especialidade (tipos de câncer), monitorando todos os casos novos. Eles são o elo do paciente com todos os profissionais, toda a equipe multidisciplinar, garantindo que ele entenda o seu processo”.
Além de dar suporte aos pacientes, o Programa de Navegação ajuda a identificar lacunas no processo de prevenção e tratamento. “Quando chegam muitos casos de pacientes com metástase (caso mais avançado da doença), é um alerta de que é necessário investir mais em programas de prevenção”, exemplifica Dárcia.
Com o Programa, os navegadores também conseguem acompanhar se os direitos do doente estão sendo assegurados. Como por exemplo a garantia prevista em lei de que os pacientes recebam o diagnóstico em, no máximo, 30 dias e comecem o tratamento em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico.
Com o
tempo, será possível obter os resultados efetivos do Programa, como o aumento
da sobrevida do paciente e a redução da mortalidade. “Esse trabalho também é
uma pesquisa que vai demorar, pelo menos, cinco anos para apresentar métricas
de curva de sobrevida, por exemplo”, prevê Dárcia.
O Projeto
aprovado pelos deputados estabelece o treinamento dos profissionais de saúde ou
de assistência social para oferecer planejamento adequado das necessidades do
paciente e identificar barreiras nos processos de diagnóstico e de tratamento.
Deverá contemplar ainda o apoio na jornada do paciente abordando questões
clínicas e não clínicas, com o fornecimento de informações completas sobre seus
direitos. O texto determina que o programa deverá estar integrado à Política
Nacional de Atenção Oncológica do Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta,
agora, será analisada pelo Senado.