JUSTIÇA PARA VÍTIMAS DO ZIKA

O Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira (11), o veto presidencial ao Projeto de Lei 6064/2023, que garante indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil às pessoas com deficiência permanente decorrente da microcefalia associada à infecção pelo vírus Zika. Além disso, o texto assegura uma pensão especial mensal, vitalícia e isenta de Imposto de Renda. O valor mensal do benefício será o do teto da Previdência Social, atualmente fixado em R$ 8.157,41.
A
conquista é fruto de uma luta de quase dez anos, liderada pela então deputada e
hoje Senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), autora da proposta. “Esse projeto foi
protocolado quando eu ainda era deputada, em 2015. Foram dez anos de tramitação
para que essas mães pudessem ter uma pensão vitalícia para seus filhos e uma
indenização. Isso é uma reparação, porque o Estado falhou. Não conseguiu conter
o vetor do mosquito e não ofereceu saneamento básico decente para toda a
população brasileira”, destacou a senadora.
Ao
longo do discurso emocionado no plenário, Mara lembrou o impacto devastador da
síndrome congênita do Zika, especialmente no Nordeste. “São crianças com
deficiência intelectual, visual, auditiva, motora. Crianças que convulsionam
praticamente o dia inteiro e que precisam de muita assistência. Como uma
família sobrevive com um salário-mínimo tendo que arcar com fraldas, remédios,
dedicação total, cadeira de rodas e tantos outros custos?”, questionou.
O
projeto também amplia os direitos dos pais: a licença-maternidade e o
salário-maternidade são estendidos em 60 dias para mães, inclusive adotivas, de
crianças com microcefalia decorrente do Zika. A licença-paternidade ganha um
acréscimo de 20 dias.
Na
sessão que derrubou o veto, a Senadora fez questão de agradecer às mulheres de
famílias com filhos portadores da Síndrome Congênita do Zika, que formaram
associações e lutaram para garantir seus direitos. “Parabéns a essas mães que,
em nenhum momento, desistiram de ver seus filhos terem maior qualidade de vida.
Hoje, nós reparamos o erro do governo”, afirmou, visivelmente emocionada.
Com a
decisão do Congresso, o projeto segue agora para promulgação, que deve ocorrer
no prazo máximo de 48 horas após o recebimento pelo presidente da República.
Caso isso não aconteça, caberá ao presidente ou ao vice-presidente do Senado
realizar a promulgação.
A Senadora
encerrou sua fala reafirmando o compromisso com as pessoas com deficiência no
Brasil. “Essa vitória é delas, das mães, dos filhos e de todos que acreditam
que dignidade não é favor, é direito.”
A Síndrome
Congênita do Zika Vírus (SCZ) foi identificada em 2015, durante uma epidemia
que atingiu especialmente o Nordeste brasileiro. A condição é causada pela
infecção de gestantes pelo vírus Zika, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti,
o mesmo vetor da dengue e da chikungunya. A síndrome provoca uma série de
malformações, sendo a microcefalia a mais conhecida — uma alteração no
desenvolvimento fetal que compromete o crescimento do cérebro e do crânio.
Naquele ano, centenas de mulheres que contraíram o vírus durante a gestação
deram à luz crianças com deficiência permanente e múltiplas complicações
neurológicas, motoras, visuais e auditivas.