COVID E OBESIDADE

COVID E OBESIDADE
Assim como a Covid-19, a obesidade também é considerada uma pandemia global, atingindo 671 milhões de pessoas. O excesso de sobrepeso é uma das condições de risco ao desenvolvimento de casos graves da doença.

O número de obesos cresceu na pandemia. Em 2019, 41,2 milhões de brasileiros acima de 18 anos estavam obesos. No final de 2021, esse número chegou a 46,7 milhões, segundo a Organização Mundial da Saúde.

Assim como a Covid, a obesidade também é considerada uma pandemia global, atingindo 671 milhões de pessoas. Seu impacto no desenvolvimento de comorbidades e, subsequentemente, seu efeito na expectativa de vida, é tão devastador quanto qualquer pandemia infecciosa. Porém, infecções têm um efeito muito mais rápido, enquanto os efeitos da obesidade são menos agudos.

O excesso de sobrepeso é ainda uma das condições de risco ao desenvolvimento de casos graves da Covid-19. Segundo especialistas, esse é um dos fatores que levaram os Estados Unidos, onde 42% da população é obesa, a atingir patamares recordes de internações por coronavírus, no início deste ano. De acordo com dados oficiais do país, 176 mil pessoas estavam hospitalizadas com o vírus em 20 de janeiro de 2022, superando um recorde anterior estabelecido em janeiro de 2021, que foi de 128 mil.

Os outros motivos apontados pelos especialistas americanos são dificuldades de acesso a unidades de saúde, índice de vacinação abaixo do esperado e equipes de saúde desfalcadas e exaustas. Fatores que também estão presentes aqui no Brasil, onde foram registrados 200 mil novos casos de Covid, nas últimas 24 horas, e um terço dos estados estão em situação preocupante por causa da ocupação acelerada de leitos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Quem é obeso ainda enfrenta outra dificuldade quando precisa de serviços de saúde pública no Brasil. Na grande maioria dos hospitais ou unidades de saúde não existem equipamentos, instalações e leitos para internação que acomodem de forma confortável esse tipo de paciente. Essas limitações afetam a adequada avaliação e prestação dos cuidados demandados e pode comprometer o prognóstico da evolução do quadro clínico, contribuindo para um tempo maior de internação.  

Além de prejudicar ou colocar em risco pacientes obesos, há um impacto também para os próprios serviços de saúde e para outros pacientes que demandam internação, tendo em vista esse maior período de ocupação de leitos hospitalares.

Na Câmara dos deputados, tramita o Projeto de Lei 638/21, de autoria do deputado federal José Medeiros (PODE/MT), estabelecendo que os serviços de saúde possuam as instalações, equipamentos, infraestrutura e leitos adaptados para pacientes com o índice de massa corporal mais elevados, em patamar igual ou acima de 30 kg/M2, de modo a garantir o bem-estar do paciente e a facilidade de exame pelo profissional de saúde responsável pelo atendimento. A proposta está sendo analisada pela Comissão de Seguridade Social e Família.

 

26/Jan/22 - Acao Comunicativa
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