
Pessoas em tratamento contra o câncer terão prioridade de atendimento em agências bancárias, estabelecimentos comerciais e privados de prestação de serviço de qualquer natureza, no Estado de São Paulo. A Lei 17.335/2021, que entrou em vigor em março, é de autoria do deputado Bruno Ganem (PODE). "A radioterapia e a quimioterapia causam aos pacientes intenso cansaço e fadiga, além de debilitar a saúde de maneira geral, reduzir o tempo de espera nesses locais, garante dignidade, proteção e defesa da saúde dessas pessoas", argumenta Ganem.
Para ter direito ao atendimento prioritário, a pessoa deverá ter consigo atestado médico que comprove a veracidade do tratamento oncológico. Os estabelecimentos têm até o dia 09 de abril para se adequar e divulgar o conteúdo da Lei em suas dependências.
No ano passado, 625.985 mil pessoas foram diagnosticadas com câncer, no Brasil. Só em São Paulo, foram 157.350, segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA).
- Projeto de Lei
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