
Desde os tempos de berço de todos os adultos de hoje, ouve-se clamores por uma reforma tributária que corrija as distorções do emaranhado sistema atual, que entrava o desenvolvimento do país. Nada, ou quase nada, se fez nessas décadas que se passaram em brancas nuvens.
O mesmo se dá com o atual sistema de remuneração dos serviços de saúde pública pelo SUS prestados pelas entidades filantrópicas. É flagrante a existência de uma tabela SUS defasada, há mais de 10 anos, que obriga o permanente complemento por meio de isenções, subvenções, incentivos e outras parafernálias complementares.
Nesse sentido, louve-se o encaminhamento favorável de manutenção das isenções tributarias por parte da Comissão de Educação, que aprovou, em maio, o PLP 134/2019, do deputado federal Bibo Nunes (PSL-RS), que estabelece as condições legais para entidades beneficentes gozarem de imunidade tributária. Na justificação de seu projeto, o parlamentar aponta os benefícios da isenção para entidades de saúde. “Conforme estudo da consultoria DOM Strategy Partners, a pedido do Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas, a cada R$ 100,00 de imunidade tributária na área da saúde, o setor filantrópico beneficia a população com mais R$ 635,00, o que resulta em R$ 735,00 de benefício à população”.
Nesta quinta-feira, 17, a proposta foi debatida em audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família, onde está tramitando e tem como relator o deputado Antonio Brito (PSD-BA). Há também requerimentos de urgência para que o PLP seja apreciado diretamente pelo plenário da Câmara sem ter que passar pelas três comissões que ainda faltam. Isso encurtaria, e muito, seu tempo de análise pelos deputados, antes se ir par ao Senado.
De toda forma, essa será apenas uma medida paliativa para o setor, que o que realmente precisa é de pagamento justo pelos serviços de saúde pública prestados ao SUS, sem os remendos das isenções e de outros "tapa-buracos". Mas isso já é outra conversa!
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