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Senado Federal

AUXÍLIO FINANCEIRO PARA CUIDADORES

Projeto da Senadora Mara Gabrilli cria a Política Nacional do Cuidado, regulamenta o trabalho de cuidador e os inclui na Previdência Social.

24 de junho de 2024 · Por Ação Comunicativa

AUXÍLIO FINANCEIRO PARA CUIDADORES

Cuidadores de pessoas em situação de dependência como crianças, idosos, pessoas com deficiência, doenças raras ou incapacitantes poderão receber auxílio de um salário-mínimo mensal. A proposta (PL 2797/22) da Senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), em conjunto com os senadores Flavio Arns (PSB-PR) e Eduardo Gomes (PL-TO), prevê a inclusão previdenciária e a regulamentação do trabalho de cuidador e cria, no âmbito da Seguridade Social, a Política Nacional do Cuidado.

Além de regulamentar a profissão de cuidador, o projeto prevê que pessoas idosas, com deficiência e com doenças raras que precisam de auxílio para as atividades rotineiras e cotidianas disponham de cuidadores custeados pelo sistema público de assistência social.

O auxílio-cuidado será concedido àqueles que comprovem exercer, com dedicação exclusiva, atividades de cuidado a uma pessoa em situação de dependência com quem mantenham vínculo de parentesco ou amizade. O pagamento do benefício será interrompido quando as condições que originaram a dedicação exclusiva forem superadas, seja pela oferta de serviço socioassistencial de cuidado pelo Poder Público, pela conquista de autonomia plena pela pessoa dependente ou pelo falecimento desta. O benefício também será cancelado em caso de constatação de irregularidades na sua concessão.

“Quem precisa do serviço de um cuidador – a maioria de mães mais pobres – é obrigado a abandonar o mercado de trabalho para se dedicar a quem mais precisa. Cria-se um ciclo vicioso de pobreza e dependência do Estado”, justifica a Senadora Mara Gabrilli.

O projeto também institui dois serviços de apoio especializado:

- Serviço de Apoio Especializado para Atividades da Vida Diária (SAEAVD): Oferece cuidadores em tempo integral para pessoas com elevado grau de dependência, incluindo aquelas com deficiência severa e doenças raras com restrição de movimentos; e

- Serviço de Apoio Especializado para Atividades da Vida Diária sob Demanda (SAAVDD): Disponibiliza cuidadores sob demanda para pessoas com baixo ou moderado grau de dependência. Este serviço será prestado no domicílio do usuário, de acordo com um plano individualizado e humanizado de atendimento.

Crianças e adolescentes também poderão se qualificar como usuários desses serviços caso a falta de vagas em creches ou instituições de educação básica em tempo integral impeça os responsáveis legais de exercerem seu direito ao trabalho.

A atenção domiciliar será oferecida a qualquer pessoa em situação de dependência que apresente quadro clínico estável, mesmo que crônico e agravado, desde que não necessite de cuidados médicos contínuos ou emergenciais. A necessidade de acompanhamento por um cuidador será indicada por um médico e, a pedido da família, o paciente será encaminhado aos serviços socioassistenciais.

A proposta está sendo analisada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

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