Artigo · Emendas parlamentares
Como ficam as emendas parlamentares para a Saúde em 2027?
Por Joaquim Nogales e Ohana Veríssimo
2 de outubro de 2026 · 3 min de leitura
A apenas cinco dias das eleições, o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que preferiu não sair candidato a nenhum cargo, marcou uma das maiores vitórias em sua queda de braço com o Congresso Nacional pela destinação dos recursos bilionários da Saúde. A publicação da Portaria GM/MS nº 12.252, em 29 de setembro, deixou claro que as emendas parlamentares para a Saúde, em 2027, serão mais técnicas do que políticas.
A Portaria prevê que o dinheiro da emenda parlamentar só será liberado se a demanda contar com um projeto ou plano de trabalho que esteja de acordo com o Plano Municipal e/ou Estadual de Saúde. Esses planos, por sua vez, seguem as orientações do Plano Nacional de Saúde. Em suma: é a vitória dos gestores de Saúde sobre os anseios políticos parlamentares.
O texto da Portaria organiza as etapas do processo de captação das emendas parlamentares, desde a sua indicação até a prestação de contas, e destaca a necessidade de compatibilidade entre o objeto a ser financiado, a entidade de saúde beneficiada e os planejamentos públicos de saúde, para a efetiva liberação dos recursos. Não basta uma emenda ser considerada impositiva para ser executada: ela terá que cumprir todas as exigências legais, que crescem a cada ano.
No dia 1º de outubro, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) realizou uma live para explicar aos gestores de saúde de todo o País o que muda com a nova Portaria.
A mensagem dos diretores do Fundo, Dárcio Guedes Jr. e Paulo Duarte, foi clara: de agora em diante, todas as emendas parlamentares, mesmo as chamadas emendas impositivas, terão de contar, obrigatoriamente, com projeto de acordo com as regras da modalidade, com o planejamento do SUS e com os objetos permitidos. Além de manter atualizados documentos e certidões, os beneficiários das emendas terão de comprovar a aplicação dos recursos. A prestação de contas será mais severa.
É o fim do contorcionismo administrativo que os gestores de saúde estavam obrigados a realizar para atender à bandeira de algum parlamentar e, assim, conseguir algum recurso para financiar outras necessidades. Hospitais filantrópicos especializados foram obrigados a abraçar causas políticas e ideológicas que em nada tinham a ver com o protocolo de tratamento da doença.
O que pode ser financiado com emendas e o que não pode também ficou mais claro. Medicamentos da RENAME, para serem utilizados dentro das unidades de saúde, podem ser financiados; já os medicamentos para distribuição aos pacientes, não. As obras inacabadas serão priorizadas, e o prazo de execução de custeio PAP/MAC será de até 24 meses, prorrogável por 12 meses, ressalvadas normas específicas. Antes não existia prazo, e os recursos poderiam ficar nos Restos a Pagar por anos.
Enfim, mais do que uma vitória do ministro Padilha, a Portaria é uma vitória dos gestores e dos técnicos, do campo da Saúde como um todo, cada vez mais dependente financeiramente do campo Político. Trata-se, inequivocamente, de um avanço na transparência e otimização da aplicação dos R$ 272 bilhões previstos no Orçamento do Ministério da Saúde para 2027. Estamos certos de que milhares de pacientes eleitores agradecem.
