Artigo · Emendas parlamentares
Como ficam as emendas parlamentares para a Saúde em 2027?
Por Joaquim Nogales e Ohana Veríssimo
2 de outubro de 2026 · 3 min de leitura
A apenas cinco dias das eleições, o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que preferiu não sair candidato a nenhum cargo, marcou uma das maiores vitórias em sua queda de braço com o Congresso Nacional pela destinação dos recursos bilionários da Saúde. A publicação da Portaria GM/MS nº 12.252, em 29 de setembro, deixou claro que as emendas parlamentares para a Saúde, em 2027, serão mais técnicas e do que políticas.
A Portaria prevê que o dinheiro da emenda parlamentar só será liberado se a demanda contar com um projeto ou plano de trabalho que esteja de acordo com o Plano Municipal e/ou Estadual de Saúde, que, por sua vez, seguem as orientações do Plano Nacional de Saúde. Em suma: é a vitória dos gestores de Saúde sobre os anseios políticos parlamentares.
O texto da Portaria organiza as etapas do processo de captação das emendas parlamentares, desde a sua indicação até a prestação de contas, e destaca a necessidade de compatibilidade entre o objeto a ser financiado, a entidade de saúde beneficiada e os planejamentos públicos de saúde, para a efetiva liberação dos recursos. Não basta uma emenda ser considerada impositiva para ser executada, ela terá que cumprir todas as exigências legais, que crescem a cada ano.
No dia, 1º de outubro, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) realizou uma live para explicar aos gestores de saúde de todo o País o que muda com a nova Portaria.
A mensagem dos diretores do Fundo, Dárcio Guedes Jr. e Paulo Duarte, foi clara: de agora em diante, todas as emendas parlamentares, mesmo as chamadas emendas impositivas, terão de contar, obrigatoriamente, com projeto em acordo com as regras da modalidade, com o planejamento do SUS e com os objetos permitidos. Além de manter atualizados documentos e certidões, os beneficiários das emendas terão de comprovar a aplicação dos recursos. A prestação de contas será mais severa.
É o fim do contorcionismo administrativo a que os gestores de saúde estavam obrigados a realizar para atender à bandeira de algum parlamentar e, assim, conseguir algum recurso para financiar outras necessidades. Hospitais filantrópicos especializados foram obrigados a abraçar causas políticas ideológicas que em nada tinham a ver com o protocolo de tratamento da doença.
O que pode ser financiado com emendas e o que não pode também ficou mais claro. Medicamentos do RENAME, para serem utilizados dentro das unidades de saúde, podem, já os medicamentos para distribuição aos pacientes, não. As obras inacabadas serão priorizadas, e o prazo de execução de custeio PAP/MAC será de até 24 meses, prorrogável por 12 meses, ressalvadas normas específicas. Antes não existia prazo e os recursos poderiam ficar nos Restos a Pagar por anos.
Enfim, mais do que uma vitória do ministro Padilha, a Portaria é uma vitória dos gestores e dos técnicos, do campo da Saúde como um todo, cada vez mais dependente financeiramente do campo Político. Trata-se, inequivocamente, de um avanço na transparência e otimização da aplicação dos R$ 272 bilhões previstos no Orçamento do Ministério da Saúde para 2027. Estou certo de que milhares de pacientes eleitores agradecem.
